Registro de Estrangeiro nos anos 40
1942 - se o imigrante estava no Brasil nesta data, veja só como isso é importante para a sua pesquisa:
Em 20.08.1938 publica-se o "decreto de Getúlio" , como ficou conhecido o Decreto 3010 , que trata dos Requerimentos para Registro de Estrangeiro. Este requerimento é um dos documentos que fazem parte dos prontuários de estrangeiro arquivados no AN-Arquivo Nacional. Todo estrangeiro residente no Brasil entre 1938 e 1942 compareceu a uma delegacia para preencher o Requerimento de Registro Permanente.
No quê isso ajuda você em sua pesquisa?
a. para o maior de 60 anos ( art. 147 do decreto), o requerimento traz nome, data e local de nascimento, estado civil, filiação, profissão, endereço, data e local de desembarque.
b. para o menor de 60 anos ( art. 149) , o requerimento traz, além dos dados acima, mais: nome do cônjuge + nacionalidade + idade, nomes dos filhos menores de 18 anos + nacionalidade + idade. Também na parte relativa ao desembarque, o imigrante tinha que informar o nome da embarcação e dados sobre viagens ao exterior que tivesse feito depois de sua entrada no Brasil.
Aparentemente, este documento é o pote de ouro no fim do arco-íris, certo? Errado!
O que poderia atrapalhar o sucesso das suas buscas?
Isso: quando o imigrante não podia oferecer respostas precisas, as instruções de preenchimento dadas aos funcionários escreventes orientava-os a preencher somente "não". Por outro lado, diversos outros documentos podem estar arquivados no prontuário do estrangeiro. Lembremo-nos da papelada para a Carteira de Identidade do Estrangeiro, o chamado "modelo 19", obrigatório para todos os estrangeiros residentes no país.
Mais ainda: outro Decreto, o 4857 de 09.11.39, determinava que os documentos portados pelo estrangeiro estavam "sujeitos a transcrição no registro de títulos de documentos". Esses documentos, quando apresentados pelo imigrante ao preencher o RP- Registro Permanente , podem ter sido arquivados pelo escrevente. Aí vai ser sorte sua...
O Registro Permanente. O formulário era preenchido em duas vias.
1a. via - encaminhada ao SRE - Serviço de Registro de Estrangeiros, onde passou a compor o prontuário, cujo número é o do RP. Este prontuário deveria estar atualmente arquivado no AN- Arquivo Nacional, conforme foi dito no primeiro parágrafo desta "dica". Lamentavelmente, contudo, alguns deles tomaram rumo ignorado. Mas é sempre útil consultar o AN sobre a existência do prontuário de seu interesse.
2a. via - ficou arquivada na delegacia onde foi realizado o processo.via extra - em alguns lugares as delegacias colocavam uma folha extra, aquela folha de papel fino pra obter mais uma cópia, e esta folha foi entregue ao imigrante.Veja cópias dos modelos de RP em http://www.geocities.com/cantoni.geo/subsidios/rp.html
ALGUMAS DÚVIDAS ESCLARECIDAS:
Pergunta:Solicito uma cópia dos documentos ou o AN fornece apenas os dados contidos nele? Devo solicitar os dados ou cópia do prontuário do estrangeiro ou do Registro Permanente - ou é tudo a mesma coisa?
RESPOSTA:De modo geral, fornecem cópia xerográfica de todo o conteúdo do processo. Certa vez xerocopiaram até mesmo as fotografias que estavam soltas na pasta, provavelmente pq o imigrante entregou mais do que o necessário para a emissão da Carteira mod. 19. Sugerimos fazer o pedido do prontuário inteiro.
Pergunta:Para mulheres, devo usar nome de solteira ou de casada para pesquisa?
RESPOSTA:Mulher que fosse casada em 1938/42 e este casamento tenha sido realizado no Brasil após 1893, use o nome de casada. Se forem mulheres vindas casadas do país de origem, vai depender. Na Itália, por exemplo, a mulher italiana não mudava de nome. Por via das dúvidas, coloque o nome de casada e entre parênteses algo do tipo "nascida fulana de tal".
Pergunta:Qual órgão seria correspondente às delegacias da época onde ficava a 2a. Via dos RP? Ex: procurei no instituto de identificação do Paraná e eles nunca ouviram falar em tais documentos.
RESPOSTA:No interior é a Delegacia de Polícia mesmo. Nas capitais era o SPMAF. Mas veja que em cada canto agiam de forma diferente. Em alguns lugares entregavam a segunda via ao imigrante antes do processamento no órgão central. Em outros, emitiam a tal terceira via em papel fino e esta era entregue ao imigrante. Em outros, não entregavam nada de imediato ao imigrante. Diziam que era para voltar daí a "x" tempo para retirar os "documentos".
Fonte: Dica organizada por Nilza Cantoni-RJ, montagem de Regina Cascão-RJ
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Cidadania Italiana
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