Descendentes de Mulheres Italianas:
Se houver alguma mulher na sua linha de descendência ela transmitirá a cidadania somente se seus descendentes diretos - os filhos dela - tiverem nascidos após
1º/ 01/ 1948, por exemplo:
Trisavô – Nasc. 1856 na Itália
Bisavô – Nasc. 1881 no Brasil
Avó – Nasc. 1912
Genitor – Nasc. 1948
RECEBE E TRANSMITE AO FILHO
Agora:
Trisavô – Nasc. 1856 na Itália
Bisavô – Nasc. 1881 no Brasil
Avó – Nasc. 1912
Genitor – Nasc. 1947
NÃO RECEBE E NÃO TRANSMITE AO FILHO
Cônjuges: As esposas casadas até 26.04.1983 recebem automaticamente a cidadania, os maridos e as esposas casados após esta data, passados 3 anos do matrimônio e após o reconhecimento da cidadania do cônjuge descendente, podem requerer a cidadania italiana por vínculo matrimonial, sempre lembrando que existem restrições legais no Brasil para a obtenção de 2ª cidadania quando a mesma não é obtida por vínculo anterior como é o caso dos descendentes. Descendentes de italianos naturalizados brasileiros recebem o reconhecimento da cidadania italiana se tivessem completado 18 anos antes da naturalização do antepassado.
Óbito do Esposo (Italiano): A esposa de um cidadão italiano, que obteve a cidadania italiana automaticamente por ter se casado com um cidadão italiano antes de 24/04/1983, perde a cidadania se o marido vier a falecer antes de 24/04/1983. Se o marido falecer após 24/04/1983 a esposa conserva a cidadania italiana. Estão claramente excluídos os casos em que a esposa seja italiana (nascida na Itália) ou seja também ela cidadã italiana por descendência (filha, neta ou bisneta de italianos).
Divórcio: Se o divórcio acontece na Itália (ou se for transcrito na Itália) valem as mesmas regras do óbito, ou seja: se a sentença de divórcio (transitada em julgado) acontece antes de 24/04/1983, independentemente da data em que for transcrita na Itália, a esposa que adquiriu a cidadania italiana por casamento, perde a cidadania. Se a data de divórcio for posterior a 24/03/1984, a ex esposa mantém a cidadania italiana.
Marido Naturalizado Brasileiro: Se o marido (italiano apenas) se naturalizou brasileiro antes de 19/05/1975, a esposa perde a cidadania italiana adquirida pelo casamento. Se o marido se naturalizou depois de 19/05/1975 a esposa conserva a cidadania italiana adquirida por casamento.
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Cidadania Italiana
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