Cidadania Italiana para Cônjuge, é uma das muitas perguntas a qual sou questionada com frequência. Logo, destinei esse tema para tal postagem.
Existem, básicamente 2 casos:
1. a- Se as esposas de cidadãos italianos que contraíram o matrimônio antes de 27 de Abril de 1983 podem obter o reconhecimento da cidadania italiana automaticamente. b- Se as esposas de cidadãos italianos que contraíram matrimonio a partir de 27 de Abril de 1983 e os esposos de cidadãs italianas, inclusive os que contraíram antes desta data, podem pedir conforme:
2-Lei n. 91 de 1992
- Se ele morar na Itália, casado e há mais de 2 anos, basta ir na Prefeitura com documentação básica e dar entrada no processo.
- Se morar no Brasil, casado há mais de 3 anos (sem filhos), ou se tiver filhos pode reduzir a metade, basta agendar uma visita ao Consulado de sua jurisdição, afim de apresentar uma série de documentos, alguns expedidos no Brasil e outros na Itália. Na data de entrega do pedido, deverá apresentar-se munidos dos documentos relacionados, mais algumas taxas a serem pagas. O prazo para a definição do processo é de 730 dias. Se não tiver impedimentos a segurança do Estado Italiano, irá ser preparado a concessão da cidadania. Quando, o "Decretto di Concessione" chegar ao Consulado, este entrará em contato novamente, para agendar um horário para o Juramento (com prazo de 6 meses), que será o ato formal da concessão de cidadania.
Motivo que pode ser rejeitado o pedido de concessão: - Razões relacionadas a segurança da República, crimes...
Fonte: www.interno.it
Caso tenha interesse, entre em contato, será um prazer tirar outras dúvidas que surgirem a partir deste assunto. Francyne Galetto.
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