Cidadania Portuguesa e o Tratado de Maastricht

11/28/2011 12:35:00 PM / Postado por Francyne /

Quem tem Direito a Cidadania Portuguesa?
De forma resumida, todo o filho (a) de português tem direito à Cidadania Portuguesa pelo processo de Atribuição, sendo o ascendente vivo ou morto.
Após esse requerente torna-se cidadão português, ele pode passar para seus filhos que terão o mesmo direito. Neste formato, um neto ou bisneto pode obter a cidadania portuguesa, desde que todos na linha de sucessão até o português original (este pode já ter falecido) sejam vivos e possam fazer seus processos.
Também há o processo por Naturalização, ao qual têm direito todos os netos. Neste caso nem o pai/mãe nem o avô/avó precisam ser vivos, é direto pulando uma geração. Ele exige mais documentos, é mais demorado e extende o direito somente aos filhos menores de idade, mas é a única opção para algumas pessoas.
Quais documentos (básicos) normalmente são necessários?
-Certidão de Nascimento do progenitor (pai ou mãe) de nacionalidade portuguesa e que deve constar averbado o casamento;
-Certidão de Nascimento do filho (sempre deve constar o nome dos pais);
-Comprovante de endereço nominal e recente;
-Cópia do RG recente;
Se você é descendente de Portugueses, entre em contato, afinal você pode através desse direito, estabelecer um vículo não somente com Portugal mas com a União Européia.... leia os textos abaixo:
Tratado de Maastricht
O tratado de Masstricht, também conhecido como Tratado da União Européia, foi assinado em 7 de Fevereiro de 1992, na cidade holandesa de Maastricht. O tratado foi um marco significativo no processo de unificação européia. O seu resultado mais evidente foi a substituição da denominação Comunidade Européia pelo termo atual União Européia. Fonte Wikipedia
..."Finalmente, com a ratificação do Tratado de Maastricht, a nacionalidade de um dos Estados é formalmente estabelecida como pré-requisito para a aquisição da cidadania européia. De acordo com o artigo 8 do Tratado instituindo a União Européia (ou conforme Artigo 17 da versão consolidada do Tratado instituindo a Comunidade Européia):
1. É instituída uma cidadania da União. É cidadão da União toda pessoa portadora da nacionalidade de um estado membro. A cidadania da união complementa a cidadania nacional, mas não a substitui.
2. Os cidadãos da União usufruem dos direitos bem como são submetidos aos deveres previstos pelo presente tratado. (COMISSÃO EUROPÉIA : 1997:48)" Fonte: Dilemas da Globalização na Europa Unificada pg. 74.

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