Reconhecimento a Dupla Cidadania Italiana

10/31/2011 06:06:00 PM / Postado por Francyne /

Reconhecimento a Dupla Cidadania Italiana

Quem tem Direito?

Princípios Fundamentais:

A cidadania italiana jure sanguinis é transmitida a partir do(a) ascendente italiano(a) aos filhos, como uma corrente, sem limite de gerações, mas com restrição naquilo que se refere à descendência por parte materna: têm direito à cidadania apenas os filhos de mulher italiana nascidos a partir de 01/01/1948, e seus descendentes. Caso haja uma mulher na linha de transmissão de cidadania: somente terão direito os seus filhos nascidos a partir da data mencionada acima.

Como faço o Pedido para obter a Dupla Cidadania Italiana?

Nosso escritório dá entrada no processo de Cidadania junto ao Consulado Geral da Itália, especificamente na jurisdição em que o requerente reside.

Quais os documentos necessários?

Os documentos necessários são: Ficha de Requerimento (especifico para cada Estado), cópia simples do Registro de Nascimento ou Certidão de Batismo do ascendente e comprovante de residência. Ressaltamos que é preciso analisar cada processo individualmente.

Quanto tempo leva?

Depende de cada Jurisdição. Entretanto, após o recebimento e processamento das fichas, estas serão inseridas em uma lista de espera e serão sucessivamente convocadas para a apresentação dos documentos, de acordo com a ordem progressiva.

Depois que eu for convocado, quais documentos são necessários?

Deverão ser apresentadas todas as certidões de registro civil em inteiro teor (nascimento, casamento, óbito e eventuais divórcios), desde o italiano que transmite a cidadania até o último dos requerentes.

Não sei por onde começar a pesquisar Certidões do Bisavô/Tataravô, como faço?

Realmente pesquisar documentos/certidões antigas não é tarefa fácil, mas comece na família perguntando ao avó/avô eles sempre tem informações valiosas. Agora, se você tiver dificuldades, sugiro que entre em contato conosco, pois temos experiências em buscas por Certidões de Batismos, Nascimentos, Matrimônios, Casamentos, Óbitos tanto em Registro Civil no Brasil, quanto em Comune Italiana.

Meu cônjuge já tem a Cidadania Italiana, como sei se tenho direito?

a) Mulheres que contraíram matrimônio com cidadão italiano até 27 de abril de 1983: têm direito ao reconhecimento de cidadania automático quando a cidadania do marido for reconhecida.

b) Homens ou cônjuges mulheres que tenham contraído matrimônio após 27 de abril de 1983: não há direito automático à cidadania italiana; os interessados podem pleitear a naturalização italiana por casamento uma vez que o cônjuge já for cidadão italiano.

Além do Processo para o Reconhecimento a Cidadania Italiana e Portuguesa, nosso escritório também atua em suas ramificações:

Renovação de Passaporte;

Atualização de endereço;

Transcrição de Nascimento, Casamento e Óbito;

Legalização de documentos (junto ao Ministério das Relações Exteriores) para clientes que residem no exterior;

Retificação;

Tradução Juramentada;

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